ATO NORMATIVO Nº 503/2023 – DISP. 20/09/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 503/2023

 

 

Determina a implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito das competências delegadas de Execução Fiscal Federal e Fazenda Pública Federal para fins de digitalização de acervo em tramitação.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a sua implantação;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema PJe como sistema informatizado de tramitação do processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

CONSIDERANDO que em algumas unidades judiciárias estaduais, apesar de não mais possuírem competência federal DELEGADA em matéria de execução fiscal e previdenciária para recebimento de processos novos, ainda subsiste competência delegada para  processar e julgar o acervo existente à época da alteração normativa, uma vez que, a teor da regulamentação, tem-se que  a revogação do inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.

CONSIDERANDO que a digitalização do acervo encontra-se em sintonia com o planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO, finalmente, que a conclusão das implantações do PJe possibilita a conversão dos processos judiciais físicos em trâmite para o meio digital, e, dessa forma, se faz necessário nos valer da logística já montada para a conclusão da digitalização do acervo;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito das competências delegadas de Execução Fiscal Federal e Fazenda Pública Federal para fins de digitalização de acervo em tramitação, nas Unidades Judiciárias discriminadas no ANEXO I em 20 de setembro de 2023.

 

Art. 2º. O art. 14 do Ato Normativo nº 64/2021, de 27 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso V que segue:

 

Art. 14. Fica autorizado o cancelamento da distribuição quando constatadas as hipóteses que seguem, a teor do artigo 187, do novo Código de Normas da CGJES:

………………………………………………………………………….

V – peticionamentos novos em matéria de Execução Fiscal Federal e Fazenda Pública Federal para Unidades Judiciárias que não possuam mais delegação de competência”.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico e na página principal do sítio do Tribunal.

 

 

Vitória/ES, em 19 de setembro de 2023.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico e na página principal do sítio do Tribunal.

 

 

 

Vitória/ES, em 19 de setembro de 2023.

 

 Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

ANEXO I – CRONOGRAMA