ATO NORMATIVO Nº 505/2023 – DISP. 21/09/2023


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 505/2023

 

Dispõe sobre a realização de Audiências Concentradas, relativas ao 2º Semestre/2023, com o objeto de reavaliar as medidas protetivas excepcionais de acolhimento institucional determinadas nos processos de crianças e adolescentes que se encontram em trâmite na 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra/ES.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, sobretudo o art.19, §1º, que elenca os deveres da autoridade judiciária competente em reavaliar trimestralmente a situação dos menores acolhidos em instituição de acolhimento.

CONSIDERANDO o Provimento nº 118 de 29/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre as Audiências Concentradas Protetivas nas Varas da Infância e Juventude visando o aprimoramento da prestação do serviço judiciário, sobretudo dos menores acolhidos.

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA de forma a garantir informações precisas e atualizadas, conforme estabelecido no Provimento nº 39, de 09/12/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que o Município da Serra possui o maior número de Instituições Acolhedoras do Estado do Espírito Santo, o que leva a necessidade de envolvimento de todos os servidores da 1ª Vara da Infância e Juventude no auxílio ao Magistrado para a realização das Audiências Concentradas, isso conforme preceituam os cadernos aqui elencados, sem prejuízo de suas atividades rotineiras.

CONSIDERANDO ainda a participação de diferentes técnicos dos serviços da rede intersetorial do Município para fins de envolvimento na tomada de medidas efetivas nos processos de crianças e adolescentes acolhidos e que se encontram em trâmite na Vara.

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta de Audiências Concentradas, referente ao 2º Semestre/2023, nos autos dos processos das crianças e adolescentes acolhidas nas Instituições Acolhedoras do Município da Serra, no período de 03 a 27 de outubro de 2023, no horário das 13h30min às 18horas, com a finalidade de assistir o Magistrado da Vara nas reavaliações das Medidas Protetivas Excepcional de Acolhimento determinadas nos autos em trâmite no Juízo, conforme listagem abaixo:

 

  • TEMELITA GUIMARÃES ALVES – Magistrada
  • MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD – Analista Judiciário Especial – 20616641
  • ADRIANA MENEZES MORAES – Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude – 20596029
  • ALEXANDRA MARIA ROMAN – Analista Judiciário – Psicóloga – 21007166
  • ANA CANDIDA FERREIRA FIGUEIREDO – Analista Judiciário – A. Social – 21006459
  • IEDA GOBBO AMORIM DE ASSIS – Assessora de Juiz – 20812661
  • JAQUELINE TEIXEIRA – Analista Judiciário – Direito – 20924011
  • JOSE PAULO MATTOS – Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude – 20553791
  • JUSSIARA DOS S. MARTINS DE SOUZA – Analista Judiciário – Direito – 20816604
  • LUCIENE BOLZAM MACENTE – Analista Judiciário – A. Social – 21007671
  • PATRICIA DANTAS SILVA MAGALHÃES – Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude – 20858434
  • PATRICIA EBANI PEIXOTO – Analista Judiciário – A. Social – 20994840
  • SIMONE MOREIRA PIRES – Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude – 20582891
  • THAMIRES DOS SANTO15S RATIS – Analista Judiciário – A. Social – 21005853
  • WALKIRIA DA SILVA PIRES BERMUDES – Analista Judiciário – Psicóloga – 21008277

 

Art. 2º. A Magistrada da Vara presidirá a Equipe de Trabalho de acordo com o que preceitua o Ato Normativo nº 091/2023.

Parágrafo único. A Analista Judiciário Especial substituirá a Presidente da Equipe nos eventuais impedimentos quanto a interlocução com os servidores e os órgãos atuantes da rede de assistência.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Audiências Concentradas de acordo com o perfil de cada área de atuação, fazendo as anotações, atas e contatos necessários com as Secretarias Municipais, Conselhos Tutelares, Instituições de Acolhimento do Município da Serra e demais órgãos envolvidos, a ser estabelecido pela Presidente da Equipe de Trabalho.

Art. 4º.  O Cartório da Vara anotará, em formulário próprio, o nome do servidor e o horário de atuação das horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, com posterior encaminhamento das informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato 2.773/2012.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

 

DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

Supervisor das Varas da Infância e da Juventude