PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 18/2023
O Desembargador WALACE PANDOLPHO KIFFER, Vice- Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO as sugestões de alterações do Código de Normas apresentadas pelo Sindicato dos Notários Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG/ES, para adequação do art. 13, Tomo II, do Código de Normas, que trata do horário de funcionamento das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO que analisadas as propostas pela Comissão Revisora nos autos do Processo nº 202300399636.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput do art. 13 e inserir os §§ 1º e 2º ao art. 13, Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que passará a conter a seguinte redação:
Art. 13. O expediente de serviço da atividade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às 09h00 (nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, de forma ininterrupta, facultado aos responsáveis pelas serventias, sob sua total responsabilidade, estender a carga diária de funcionamento.
§ 1º. Nas serventias extrajudiciais localizadas nos distritos das Comarcas do interior do Estado, o atendimento ao público poderá ser realizado das 08h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas), a critério do responsável, comunicando-se o fato ao Juiz Diretor do Foro local.
§ 2º. Nas serventias extrajudiciais vagas, que contarem com apenas 01 (um) funcionário, o horário de atendimento poderá ser interrompido por até 01h00 (uma hora) para almoço, comunicando-se o fato ao Juiz Diretor do Foro local
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DESEMBARGADOR WALACE PANDOLPHO KIFFER
Vice-Corregedor Geral da Justiça