ATO Nº 10/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALACE PANDOLPHO KIFFER, Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Decisão/Ofício ID. 3412314, exarada nos autos do Processo PjeCor nº 0000241-33.2022.2.00.0808, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Tornar sem efeito o Ato nº 16/2022, publicado em 14/12/2022, que aplicou a pena de Suspensão pelo período de 90 (noventa) dias ao Sr. DORVALINO BATISTA FERREIRA, à época, titular do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Ibiraçu/ES.
Publique-se.
Vitória-ES, 05 de Outubro de 2023.
Desembargador WALACE PANDOLPHO KIFFER
Vice-Corregedor Geral da Justiça