ATO NORMATIVO Nº 562/2023 – DISP. 10/10/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº  562 /2023

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judicial agendadas no 4º CEJUSC – 2° Grau, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 09/10/2023.

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e  regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES nº. 01/2021;

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a mediação/conciliação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 089/2016 que autorizou a instalação do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2° Grau, 4º CEJUSC.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judicial agendadas no 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2° Grau, 4º CEJUSC, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 09/10/2023, conforme listagem abaixo:

 

IZABELLA DALLA SILLY CASAGRANDE INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 206881-77
LEONARDO PEREIRA CHAGAS INSTRUTOR DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 209760-46
RÔMULO CAMPANA TRISTÃO MEDIADOR JUDICIAL 204862-95
CLÁUDIA MORAES FREIRE FALCÃO MEDIADORA JUDICIAL 208395-39
ALLINE BERGER DE OLIVEIRA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 210566-76
LUCIANA DA LUZ FERNANDES INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 208896-55
MARIANA REIS MORAIS RODRIGUES MEDIADORA JUDICIAL 208352-94
ALINE CÂNDIDA MENDOÇA MEDIADORA JUDICIAL 209800-86
MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA MEDIADOR JUDICIAL 201431-59
MAISA DE RESENDE MOURA PEYNEAU MEDIADORA JUDICIAL 200880-90

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 4º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos/administrativos necessários à realização das Sessões de Mediações/Conciliações e deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 4º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

Art. 3º. O 4º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC,  informações com relação às horas trabalhadas no contraturno, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 09 de outubro de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente