ATO NORMATIVO Nº 565/2023 – DISP. 11/10/2023 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 18/10/2023 POR HAVER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 565/2023

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o expediente protocolado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC no SEI 7009767-41.2023.8.08.0000, no bojo do qual informa a incompatibilidade técnica do processo judicial eletrônico com a política de bloqueio de promoção e remoção prevista no Ato Normativo nº 45/2015 do TJES;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 45/2015 do TJES, publicado no DJe de 25/09/2015, bloqueou para a promoção e remoção para as unidades judiciárias e comarcas nele relacionadas;

CONSIDERANDO que o bloqueio para a promoção e remoção das unidades e comarcas nomeadas estende-se aos servidores e magistrados;

 

CONSIDDERANDO que recentemente foi concluído e homologado o Concurso Público para provimento de vagas no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, aberto pelo Edital nº 1 – TJ/ES, de 09 de janeiro de 2023, que habilitou 127 (cento e vinte e sete) servidores para nomeações imediatas;

CONSIDERANDO a necessidade de remoção de servidores antes da nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) regido pelo edital nº 1 – TJ/ES, de 9 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que a administração deste Tribunal de Justiça já deu início à publicação de editais disponibilizando as vagas destinadas às remoções para, em seguida, proceder as nomeações dos candidatos habilitados dentro do número de vagas oferecidas no edital;

CONSIDERANDO que a disponibilização das vagas a serem preenchidas consulta estritamente o interesse público de preenchimento de vácuos no quadro de servidores para a normalização da prestação dos serviços forenses em diversas unidades judiciárias que não contam com recursos humanos suficientes;

CONSIDERANDO que se encontra em plena realização o Concurso Público para provimento de vaga de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, aberto pelo Edital nº 01/2023 – TJ/ES, de 03 de abril de 2023, no qual foram oferecidas 20 (vinte) vagas para nomeações imediatas;

CONSIDERANDO que o cronograma de realização do concurso público para o cargo de Juiz Substituto prevê sua conclusão para o mês de outubro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o Ato Normativo nº 045/2015, publicado no DJe de 25/09/2015.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES. 09/10/2023

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente