ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 015/2023 – DISP. 16/10/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 015 /2023

 

Cria o Grupo de Apoio Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais, Execuções Penais e Violência Doméstica, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO compete ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário a supervisão do preenchimento do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), conforme art. 6º, I, da Resolução CNJ n°. 214/2015, alterada pela Resolução CNJ n°. 368/2021;

 

CONSIDERANDO que é diretriz do Conselho Nacional de Justiça promover, de forma contínua, a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal;

 

CONSIDERANDO que Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU envolve o processamento eletrônico de todas as execuções penais e medidas alternativas do Estado de forma integrada aos órgãos do sistema penal e à rede de entidades e instituições conveniadas;

 

CONSIDERANDO que o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) deve ser o único banco de dados apto a instrumentalizar ordens de prisão e soltura no país, sendo sua utilização de uso obrigatório por todo o Poder Judiciário e pelos demais órgãos de segurança pública, conforme Resolução CNJ n°. 417/2021;

 

CONSIDERANDO que tais sistemas estão em constante evolução e aprimoramento, sendo de alta complexidade técnica, bem como que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário funciona dentro da estrutura da Coordenadoria da Varas Criminais e de Execuções Penais, a qual possui outras atribuições e, portanto, necessita de auxílio na sua gestão e manutenção;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0, cuja finalidade será de orientar e capacitar, de forma contínua, todos os usuários internos e externos do SEEU.

 

 

Art. 2º O Grupo de Apoio Técnico do SEEU será integrado pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

 

I – Leandro Silva Oliveira – Administrador Estadual do SEEU e Coordenador Estadual do BNMP 3.0;

II – Diego de Jesus – Administrador Estadual do SEEU;

III – Felipe Gabriel Sotero e Andrade – Analista Judiciário – Execução Penal da 7ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA);

IV -Tatiana Abreu Miranda –  Analista Judiciária – Execução Penal da 2ª Vara Criminal de Viana (Execução Penal);

V – Paula Almeida da Fonseca – Analista Judiciária da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim (Execução Penal);

VI- Lourenço Peruchi Guimarães – Chefe de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Vitória;

VII – Augusto Henrique Gomes Ferreira de Andrade -Assessor de Juiz da 2ª Vara Criminal de São Mateus (Execução Penal);

§ 1º. Antes do início dos trabalhos, o grupo passará por capacitação específica comandada pela Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais.

§ 2º. Os servidores do grupo atuarão em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFSC/ES, sem prejuízo das atividades inerentes aos respectivos cargos e poderão, a depender da necessidade e da autorização da Presidência deste Tribunal, fazer jus ao recebimento de hora extra ou plantão, conforme o caso.

 

 

Art. 3º. Competirá ao Grupo de de Apoio Técnico do SEEU, entre outras atividades:

 

I- Promover, com o auxílio da Escola da Magistratura – EMES, a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores;

 

II- Apoias nas atividades de validação de novas funcionalidades encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

III- Participar de mutirões e demais atividades relacionadas ao SEEU;

 

IV – Recomendar providências e soluções pertinentes às demandas apresentadas pelos usuários;

 

 

Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES,  10 de outubro de 2023.

 

 

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais