ATO NORMATIVO Nº 577/2023 – DISP. 26/10/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 577 / 2023

 

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 1º CEJUSC.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 004/2015 disponibilizado no Diário da Justiça no dia 14/01/2015, que autorizou a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, no Juízo de Vitória (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 007/2019) e Ato Normativo nº 070/2019, que instituiu grupo de trabalho.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar o Ato Normativo nº 070/2019, para que passem a vigorar com o seguinte texto:

 

O Grupo de Trabalho do 1º CEJUSC será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

 

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

 

II– Exmª. Srª. Júiza de Direito BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI;

 

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito MANOEL CRUZ DOVAL.

 

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente