ATO NORMATIVO Nº 578/2023 – DISP. 26/10/2023 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 130/2025 DISP. 06/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 578 / 2023

Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º CEJUSC.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 030/2016, publicado no Diário da Justiça de 03/03/16, que autorizou a instalação do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Colatina e o Ato Normativo nº 123/2016 (Alterado pelos Atos Normativos 080/2018, 046/2020, 005/2021 e 188/2022).

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 030/2016, para que passe a vigorar com o seguinte texto:

O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES;

II – Exm.ª Srª Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO DA SILVA; IV – Exmº. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória/ES, 25 de outubro de 2023.

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente