ATO NORMATIVO Nº 582/2023 – DISP. 31/10/2023


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO 582/2023

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do exercício financeiro de 2023, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.

 

O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXMO. DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais edita o presente Ato, considerando a necessidade de adotar as providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2023, e ainda para que as Diretorias de Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário estejam cientes de tais providências.

 

 

CAPÍTULO I

COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL

SEÇÃO I

DAS REQUISIÇÕES E RECEBIMENTO DE MATERIAIS

 

Art. 1º As requisições para aquisição de bens e serviços originários das Diretorias de Foros e das Unidades Administrativas do Poder Judiciário que gerem novos gastos financeiros serão agrupadas pelas unidades competentes deste egrégio Tribunal de Justiça no exercício seguinte, conforme prazo estabelecido no item 1.2 na Norma de Procedimento 01- introdução.

Parágrafo único. As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.

Art. 2º A data limite para recebimento de material será o dia 11/12/2023.

§ 1º Fica suspenso o prazo administrativo para entrega de material no período de 18/12/2023 a 05/01/2024.

§ 2º As Diretorias dos Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário só poderão emitir requisição cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo, salvo aquelas expressamente autorizadas pela Secretaria Geral.

Art. 3º As requisições de materiais de consumo do Almoxarifado deverão ser cadastradas no e-Gap até o dia 01/12/2023, devendo os materiais, serem retirados, impreterivelmente, até o dia 11/12/2023.

 

SEÇÃO II

DAS ATIVIDADES INTERNAS DA COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL

 

Art. 4º No período de 18/12/2023 a 05/01/2024 serão executadas apenas atividades internas, para realização do Balanço Anual de 2023.

 

 

CAPÍTULO II

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

DO SUPRIMENTO DE FUNDOS E DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO

SEÇÃO I

DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

Art. 5º As solicitações de concessão de verba de suprimento de fundos deverão ser geradas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações até o dia 17/11/2023, sendo vedados novos pedidos a partir desta data.

Parágrafo único. A aplicação da verba deverá ocorrer até o dia 30/11/2023, bem como a devolução dos saldos residuais na conta corrente do FUNEPJ, devendo a prestação de contas ser apresentada até o dia 05/12/2023.

 

SEÇÃO II

DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO

 

Art. 6º Os pedidos de verba deverão ser enviados até 05/12/2023, e a emissão de notas fiscais e os respectivos pagamentos, referentes às despesas com alimentação do júri do 3º quadrimestre/2023, deverão ocorrer até o dia 19/12/2023, devendo a prestação de contas ser enviada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, até o dia 12/01/2024.

Art. 7º Os cartões magnéticos deverão ser bloqueados pela empresa contratada em 20/12/2023.

Art. 8º Os saldos existentes nos cartões magnéticos das Comarcas/Secretarias deverão ser informados pela empresa contratada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária no dia 20/12/2023.

Art. 9º A devolução do valor total dos saldos existentes nos cartões magnéticos, pela empresa contratada deverá ocorrer até o dia 27/12/2023.

 

 

CAPÍTULO III

DO EMPENHO, DOS RESTOS A PAGAR E DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO.

SEÇÃO I

DO EMPENHO

 

Art. 10 As notas de empenho serão emitidas até o dia 15/12/2023.

 

Parágrafo único. Fica estabelecida a data limite de 08/12/2023 para autorização de emissão de empenho pela Secretaria Geral.

Art. 11 Excetuam-se do disposto no artigo anterior os empenhos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).

Art. 12 As despesas orçamentárias serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2023.

§ 1º As parcelas relativas ao mês de dezembro de 2023 serão empenhadas por estimativa.

§ 2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

Art. 13 Os gestores de contrato ou seus substitutos legais deverão encaminhar até o dia 15/12/2023, o Anexo I deste Ato (disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações) de FORMA CONCOMITANTE via SEI à Seção de Empenho e Classificação da Despesa e ao ordenador de despesas para que esta possa autorizar a ANULAÇÃO DE EMPENHO DE 2023 e O EMPENHO PARA 2024 no montante informado.

Art. 14 Os procedimentos orçamentários do encerramento do exercício de 2023, a serem executados pela Seção de Empenho e Classificação da Despesa, deverão ocorrer até o dia 05/01/2024.

SEÇÃO II

DOS RESTOS A PAGAR

 

Art. 15 Observado o prazo e a forma prevista no artigo 13 deste Ato serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados de 2023.

Para fins deste Ato, consideram-se:

I – DESPESA A LIQUIDAR – Aquela em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra, sem, todavia, ter iniciado a fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou cujas ordens de fornecimento ou de serviços de caráter não continuado tenham sido emitidas em 2023 com prazo máximo de adimplemento até 31 de maio de 2024;

II – DESPESA EM LIQUIDAÇAO – aquela em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra e que se encontre em, 31 de dezembro de 2023, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor, e

III – DESPESA LIQUIDADA – aquela em que o serviço, a obra, ou o material contratado tiver sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art.63 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo único. As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, depois de descontado o montante inscrito em “Restos a Pagar Processados”.

Art. 16 As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação, até 30 de abril de 2024, serão canceladas pelo SIGEFES, por meio de rotina específica realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito.

Art. 17 Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados inscritos até 31/12/2018, e os iguais ou inferiores a R$ 100,00, deverão ser cancelados até o dia 31/12/2023 devendo a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária providenciar os lançamentos contábeis no SIGEFES até o dia 08/01/2024.

§ 1º Os saldos de Restos a Pagar inscritos até 31/12/2022 , iguais ou inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo que os lançamentos contábeis correspondentes no SIGEFES poderão ser realizados até o dia 05 de janeiro de 2024.

§ 2º Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se refere o caput, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após análise e autorização da Secretaria Geral.

Art. 18 Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar e serão anulados até o dia 31/12/2023.

 

SEÇÃO III

DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO

 

Art. 19 Os autos relativos a pedido de pagamento deverão ser encaminhados, devidamente instruídos, à Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária (CEOF) até o dia 06/12/2023. Em caso de descumprimento dos prazos, o gestor deverá enviar os autos de FORMA CONCOMITANTE ao ordenador de despesas e à CEOF, devendo esta analisar o processo, liquidar a despesa ou contabilizar como “em liquidação”, e aguardar autorização do ordenador de despesa para pagamento.

Parágrafo único: O prazo limite para pagamento é dia 22/12/2023. As despesas não pagas até esta data permanecerão contabilizadas como “liquidadas” ou como “em liquidação”. Para as despesas relativas à Precatórios o prazo é dia 14/12/2023, devendo os comprovantes de pagamento serem encaminhados para contabilização no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)  horas.

Art. 20 Excetuam-se do disposto no artigo anterior os pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, obrigações com vencimento específico (ex: água, luz, correios) os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).

 

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

 

Art. 21 Compete ao Secretário Geral constituir as comissões necessárias, por meio de ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, observando o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo, até o dia 11/12/2023, referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, inclusive de levantamento de dívidas com pessoal, aos inventários físicos e contábeis dos valores dos bens móveis, imóveis, intangíveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31/12/2023.

Art. 22 A Comissão de Prestação de Contas será nomeada pelo Presidente do Poder Judiciário, devendo ser composta por pelo menos um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação que auxiliará nos trabalhos de formatação e envio da Prestação de Contas Anual através do sistema informatizado cidadES.

Parágrafo único. A Secretaria Geral deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas, a relação dos servidores das comissões constituídas conforme artigo 21, evidenciando o número do Ato e a data de sua publicação, até 02 (dois) dias após a publicação deste.

Art. 23 A indicação dos responsáveis pela elaboração e entrega dos itens 2.6 (contas dos ordenadores de despesas do ministério público, do tribunal de justiça e da defensoria pública) e 2.7 (contas dos ordenadores de despesas das unidades gestoras de sentenças judiciárias – precatórios estaduais, precatórios municipais e penas pecuniárias) do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações à Comissão de Prestação de Contas constam no Anexo II deste Ato.

 

SEÇÃO II

DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS

SUBSEÇÃO I

Pela Comissão para Levantamento de Bens Patrimoniais

Art. 24 Compete à comissão elaborar o inventário anual dos bens móveis, imóveis e inventário anual dos bens em almoxarifado (códigos INVINTN, INVMOVS, INVIMOS, INVALMO do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), com posição em 31/12/2023 e enviar à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 05/01/2024. Destacando que quanto aos bens imóveis deverão ser apresentados elementos suficientes para perfeita caracterização de cada um deles.

§ 1º Também compete à comissão encaminhar à Comissão de Prestação de Contas o ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários (COMINV) e os resumos e demonstrativos analíticos (códigos TERMOV, TERIMO, TERALM, TERINT, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações) até o dia 02/02/2024.

§ 2º Os inventários físicos e contábeis a que se refere o caput contemplam também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em posse do Poder Judiciário, e devem servir de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos previstos no §1º.

 

SUBSEÇÃO II

Pela Comissão para Levantamento do Passivo referente a Pessoal

 

Art. 25 A comissão deverá elaborar e entregar à Coordenadoria de Contabilidade os relatórios que dizem respeito ao Passivo de Pessoal (Retroativo da Magistratura, PAE – Parcela Autônoma de Equivalência dos Magistrados, 11,98% dos servidores e o recálculo do ATS – Adicional de Tempo de Serviço dos servidores) e seus encargos patronais, com apresentação de saldo acumulado em 31/12/2023, bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas com pessoal elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou outra unidade competente, até o dia 05/01/2024 com a demonstração das baixas executadas no exercício de 2022.

 

SUBSEÇÃO III

Pela Comissão de Prestação de Contas

 

Art. 26 A comissão, após juntada e análise preliminar dos documentos referentes à Prestação de Contas Anual, deverá encaminhá-los à Secretaria de Controle Interno até o dia 16/02/2024.

Art. 27 Deverão ser encaminhadas à Secretaria de Controle Interno as peças integrantes da Prestação de Contas Anual do Exercício de 2023, nos termos da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, até o dia 06/03/2024 para fins de elaboração do Relatório e Parecer Conclusivo da unidade de controle interno (código RELUCI, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações) .

Art. 28 Recebidos à documentação e o Parecer Conclusivo (código RELUCI do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações) da Secretaria de Controle Interno, previsto no artigo 38 deste Ato o Chefe do Poder Judiciário toma ciência através de pronunciamento expresso e encaminha os documentos que deverão compor a Prestação de Contas Anual de 2023 à Comissão de Prestação de Contas Anual até o dia 20/03/2024.

Parágrafo único. Cabe à Comissão de Prestação de Contas formatar e gravar os documentos previstos no caput na forma exigida pela IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, impreterivelmente até o dia 25/03/2023.

Art. 29 A comissão deverá protocolizar a Prestação de Contas Anual do exercício de 2023 no sistema informatizado cidadES até o dia 29/03/2024 (anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações).

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I

Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária

 

Art. 30 O prazo para realização dos procedimentos contábeis do exercício de 2023, encerram-se em 11/01/2024.

Art. 31 Os ajustes necessários ao encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis referentes a 2023 serão realizados até o dia 25/01/2024, em conformidade com a Portaria nº 548, de 22/11/2010, do Ministério da Fazenda.

 

Art. 32 A Coordenadoria de Contabilidade encaminhará à Secretaria de Controle Interno os extratos bancários de dezembro de 2023 e as respectivas conciliações de todas as Unidades Gestoras do Poder Judiciário, em formato PDF, até o dia 24/01/2024.

Art. 33 A Coordenadoria de Execução Orçamentária encaminhará as informações referentes aos arquivos DELREP, LIMITA, CRONOS e JUSTCRO a Comissão de Prestação de Contas até o dia 09/02/2024.

Art. 34 Deverão ser encaminhadas à Comissão de Prestação de Contas as Demonstrações Contábeis conforme IN nº 68/2020 e alterações, com suas respectivas Notas Explicativas, relatando os fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, assim como incorreções de processamento que ocorreram nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento e os relatórios EXTBAN E TVDISPN até o dia 09/02/2024 os arquivo abaixo relacionados:

Item 2.6 – BALORC, BALFIN, BALPAT, DEMVAP, DEMDIF, DEMDFL, DEMFCA, BALVERF_E, BALEXOD_E, BALEXOR_E DEMPES, DEMRPA, DEMRAPG, DEMCSE, DELREP, DELCEDI, DECINAT

Item 2.7 – BALORC, BALFIN, BALPAT, DEMVAP, BALVERF_E, do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações.

Art. 35 Caberá à Coordenadoria de Contabilidade conciliar os saldos contábeis com os levantamentos realizados pelas comissões instituídas em decorrência deste Ato, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em observância as Normas de Contabilidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do PJES.

SEÇÃO II

Secretaria de Controle Interno

Art. 39 O prazo final para apresentação do Rol de Responsáveis (código ROLRES), assim como as eventuais substituições, em observância aos arts. 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolução TCE/ES nº 261/2013 à comissão de Prestação de Contas é o dia 07/02/2024.

Parágrafo Único. O Rol de Responsáveis será elaborado tendo por base as informações encaminhadas pelas unidades administrativas competentes na forma do item B da Norma de Procedimentos nº 00.03 – Rol de Responsáveis e na forma prevista do Anexo III – Código ROLRES dos itens 2.6 e 2.7 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações até o dia 12/01/2024.

Art. 40 O relatório e parecer conclusivo (código RELUCI), do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), as Informações da unidade de Controle Interno, bem como as informações sobre a atuação do Controle Interno na verificação dos pontos de controle destinados à emissão do parecer sobre as Prestações de Contas Anuais Código INFOCI, conforme layout constante do item 3.1 do anexo III da IN TCE/ES nº nº 68/2020 e alterações), além do pronunciamento expresso do Chefe do Poder Judiciário (código PROEXE, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações), atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer, deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas, até o dia 20/03/2024.

 

SEÇÃO III

Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 41 O instrumento normativo fixador dos subsídios do Chefe do Poder Judiciário para o exercício de 2023, na forma do Anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações código FIXSUB e as cópias   das   leis   e/ou   norma(s)   legal(is)  contendo   qualquer  criação,   alteração, reestruturação de  cargos,  carreiras,  empregos  públicos,   funções,   vantagens, adicionais, auxílios, reajustes salariais e revisão geral anual concedidas, editadas, sancionadas e/ou aprovadas no exercício da prestação de contas, código LEIPESS do item 2.6 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações deverão ser entregues à Comissão de Prestação de Contas até o dia 07/02/2024.

Parágrafo Único: Subsidiar a Coordenadoria de Contabilidade na elaboração dos arquivos DELCEDI, DECINAT do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações.

SEÇÃO IV

Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 42 O inventário dos bens intangíveis na forma prescrita no Anexo III- códigos INVINTN do item 2.6 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações deverão ser entregue a Coordenadoria de Contabilidade até o dia 05/01/2024.

Parágrafo Único. Os bens intangíveis deverão ser reavaliados até 31/12/2023.

SEÇÃO V

Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Art. 43 O demonstrativo de créditos adicionais do exercício de 2023 na forma do Anexo III- código DEMCADC do item 2.6 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas até o dia 07/02/2024.

 

 

Art. 44 O relatório que trata do cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e PPA, descrevendo de forma analítica a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas, para fins de elaboração do Relatório de Gestão especificado no Anexo III: código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, deverá ser entregue à Secretaria Geral até o dia 19/01/2024.

SEÇÃO VI

Secretaria Geral

Art. 45 Consolidar as informações para emissão do Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações que deverá ser entregue à Presidência até o dia 07/02/2024.

SEÇÃO VII

Assessoria de Precatórios

Art. 46 Encaminhar à Comissão de Prestação de Contas até o dia 07/02/2024, na forma prescrita no Anexo III os arquivos referentes aos códigos ESTPREC, RELPCP e RFPREC do item 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações.

SEÇÃO VIII

Presidência

 

Art. 47 Declaração do Chefe do Poder assegurando o atendimento ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 8o da Lei Complementar 173/2020, na forma do item 3.2 no Anexo III – código  PESS do item 2.6 da IN TCE/ES nº 43/2017 e o Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código  RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 68/2020 e alterações, deverão ser entregues à Comissão de Prestação de Contas até o dia 06/03/2024.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 A partir da publicação deste Ato Normativo até a entrega da Prestação de Contas do deste Poder Judiciário relativo ao exercício de 2023, serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades constantes neste ato.

Art. 49 Os casos excepcionais serão submetidos à apreciação do Secretário Geral deste Tribunal, que poderá fixar outros prazos e definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Ato.

Art. 50 As unidades administrativas deste Poder Judiciário deverão disponibilizar as informações necessárias e dar suporte aos trabalhos das comissões instituídas em decorrência deste Ato tendo o prazo de 02 (dois) dias para apresentar notas explicativas quando solicitadas pela Comissão de Prestação de Contas Anual.

Art. 51 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Ato, na medida de suas competências, os servidores que devem desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento das normas para o encerramento do exercício e prestação de contas anual, especialmente, os membros das comissões.

 

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados neste Ato implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 52 Os documentos relacionados no anexo II deveram ser encaminhados à comissão de Prestação de Contas Anual após passarem pela análise de conformidade de documentos PDF no endereço: https://conformidadepdf.tcees.tc.br/ .

Parágrafo único. Além dos formatos PDF, exigível para todos os documentos que integram o anexo II, deverão enviados, obrigatoriamente e sob pena de não recebimento, os documentos específicos gravados nos formatos XLS (Microsoft Excel) ou ODS (Open Document Spreadsheet – formato para planilhas do padrão Format for Office Applications – NBR ISSO/IEC 26300:2008), conforme disposto nos respectivos anexo III.

Art. 53 Os documentos e as demonstrações referentes a prestação de contas deverão ser encaminhados a Comissão de Prestação de Contas Anual em arquivos assinados com certificação digital, tipo e-CPF, reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP -Brasil).

Parágrafo único. Todos os documentos que integram a prestação de contas deverão conter assinatura digital do gestor responsável pelo seu encaminhamento, sendo que as peças e demonstrações contábeis deverão conter, além da assinatura digital do gestor responsável pelo encaminhamento, a assinatura digital do contabilista responsável técnico por sua elaboração.

 

Art. 53 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente.

ANEXO I – CLIQUE AQUI

ANEXO II – CLIQUE AQUI