PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 592/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000003-02.2023.8.08.0042, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Rio Novo do Sul/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 21/10/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos de competência Criminal, Execução de Medidas Socioeducativas Em Meio Aberto, Infância e Juventude – Infracional, Juizado Especial Criminal, Tóxico, Trânsito, Tribunal do Juri e Violência Doméstica que tramitam na Comarca de Rio Novo do Sul/ES, e que ainda não foram cadastrados no PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de novembro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente