ATO NORMATIVO Nº 618/2023 – DISP. 17/11/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 618/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000035-02.2022.8.08.0055, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Marechal Floriano/ES,

 

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 40 (quarenta) dias, a contar de 22/10/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos de competência Criminal, Execução de Medidas Socioeducativas Em Meio Aberto, Infância e Juventude – Infracional, Juizado Especial Criminal, Tóxico, Trânsito, Tribunal do Juri e Violência Doméstica que tramitam na Comarca de Marechal Floriano/ES, e que ainda não foram cadastrados no PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de novembro de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente