PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 629/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001584-09.2023.8.08.0024, inaugurado pelos MM. Juízes de Direito Coordenadores da 5ª e 6ª Secretarias Unificadas do Juízo de Vitória/ES, no qual informam sobre a necessidade de conclusão dos serviços relacionados à mudança das unidades judiciárias que integram as mencionadas secretarias, que saíram do Edifício Vértice e foram instaladas no Edifício Greenwich Tower, fato que comprometerá o atendimento de advogados e jurisdicionais,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, no período de 20/11/2023 a 24/11/2023, a suspensão dos prazos processuais e do expediente nas unidades judiciárias que integram a 5ª e 6ª Secretarias Unificadas do Juízo de Vitória (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Estaduais e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativas das Execuções Fiscais Municipais de Vitória), sem prejuízo da análise das medidas urgentes e do atendimento virtual.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de novembro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente