OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2023 – DISP. 22/11/2023 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 23/11/2023 POR HAVER INCORREÇÃO(CLIQUE AQUI)

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2023 – CHEFIA DE GABINETE DA CORREGEDORIA

Vitória, 20 de novembro de 2023.

Assunto: Orientações – Sistema SIP e Certidão de Prescrição

 

Exmo(a). Senhor (a) Juiz(a) de Direito.

 

Venho pela presente orientar V. Exa. quanto a dois temas de relevante interesse para a gestão das unidades e a prestação jurisdicional.

 

1 – Sistema Integrado de Processo – SIP

O biênio que se encena foi marcado pelo esforço comum de magistrados, servidores e colaboradores para a digitalização e virtualização do acervo tísico das unidades judiciárias. expandido o Processo Judicial Eletrônico – PJc para todas as competências jurisdicionais a cargo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, razão pela qual parabenizo a todos os envolvidos nessa mudança paradigmática, que projeta efeitos positivos para a missão de prestar uma justiça célere e eficiente à sociedade.

O Sistema Integrado de Processo – SIP, desenvolvido pelo gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa. foi adaptado pela equipe de apoio do Comitê Gestor de Tecnologia^da Informação e Comunicação – CGTIC para a execução dos procedimentos de digitalização e virtualização. e vem cada vez mais se aprimorando para a auditoria e saneamento cio acervo digitalizado, bem assim para a gestão do leitos que tramitam no sistema Pje, contando com várias ferramentas eletrônicas, como a linha do tempo (timeíim), que acompanha em tempo real o andamento processual, a identificação visual por tarjas laranja e vermelha, respectivamente, dos processos paralisados há mais de 50 (cinqüenta) e 100 (cem) dias, a identificação do processo como integrante de metas nacionais do CNJ, sua última movimentação e, mais recentemente, evoluindo para a divisão do acervo por competências e apresentação de links ativos que permitem o acesso eletrônico aos processos.

Sendo assim. ORIENTO V.Exa. a utilizar o sistema SIP rotineiramente, nos endereços eletrônicos https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/digitalizacao/index.php (SIP – DIGITALIZAÇÃO) e https://sistemas.tjes.jus.br/balcaovirtual-unidadejudiciaria/balcaovirtual-unidadejudiciaria/balcaovirtual-unidadejudiciaria/balcaovirtual-unidadejudiciaria/digitalizacao.painel.php (SIP – PAINEL), como apoio para as atividades de gestão e movimentação de processos no sistema Pje.

2 – Certidão de Controle da Prescrição – Resolução CNJ nº 112/2010

Com a migração dos processos judiciais para o sistema Pje, ganha importância o cumprimento exato da Resolução CNJ n° 112/2010. que determina o lançamento de dados nos processos criminais para permitir o controle c acompanhamento do curso da prescrição.

Sendo assim, ORIENTO V. Exa. a se utilizar da ferramenta “”Calculadora de Prescrição das Pretensão Punitiva”, disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/calculadora-de-prescricao-da-pretensao-punitiva/,para cálculo da prescrição no caso concreto, realizando seu lançamento nos autos eletrônicos como PDE e mediante certidão, para documentar e instruir adequadamente o feito.

 

Na oportunidade, renovo a V.Exª as minhas mais

 

 Atenciosas saudações,

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça