PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA CARLOS FIRMO,43 – Bairro CENTRO – CEP 29460000 – Bom Jesus do Norte – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 664/2023
Institui a equipe de trabalho do mutirão de conciliação dos processos envolvendo direito de família e fazenda pública na comarca de Bom Jesus do Norte/ES
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015);
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Exmª Sra. Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES, para a prática dos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão de mutirão de conciliação a ser realizado na Comarca;
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação e mediação, que acontecerá entre os dias 04/12/2023 a 07/12/2023 iniciando às 09h, no Fórum Des. Vicente Caetano – Bom Jesus do Norte, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencada no art. 1º:
MILTON JUNIOR BARROS ARAUJO | ASSESSOR DE JUIZ DE 1º GRAU |
SARA FARIA LOPES | SECRETÁRIA DE GESTÃO DO FORO |
MARIA DE FÁTIMA SILVA ALMEIDA | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
RAGEM GOMES MENEZES | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
LIANA MAZUR QUINTAL COUTO | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
ADRIANA GONÇALVES DOS SANTOS | ANALISTA JUDICIÁRIO 01 |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.
Art. 4º – A direção do Foro de Bom Jesus do Norte/ES, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional
Art. 5º – As horas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art.7º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de novembro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente