ATO NORMATIVO Nº 664/2023 – DISP. 01/12/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA CARLOS FIRMO,43 – Bairro CENTRO – CEP 29460000 – Bom Jesus do Norte – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 664/2023

 

 

Institui a equipe de trabalho do mutirão de conciliação dos processos envolvendo direito de família e fazenda pública na comarca de Bom Jesus do Norte/ES

 

O  Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015);

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a Exmª Sra. Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES, para a prática dos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão de mutirão de conciliação a ser realizado na Comarca;

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação e mediação, que acontecerá entre os dias 04/12/2023 a 07/12/2023 iniciando às 09h, no Fórum Des. Vicente Caetano – Bom Jesus do Norte, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencada no art. 1º:

 

MILTON JUNIOR BARROS ARAUJO ASSESSOR DE JUIZ DE 1º GRAU
SARA FARIA LOPES SECRETÁRIA DE GESTÃO DO FORO
MARIA DE FÁTIMA SILVA ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO 1
RAGEM GOMES MENEZES ANALISTA JUDICIÁRIO 1
LIANA MAZUR QUINTAL COUTO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
ADRIANA GONÇALVES DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO 01

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – A direção do Foro de Bom Jesus do Norte/ES, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional

Art. 5º – As horas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art.7º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 30 de novembro de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente