ATO NORMATIVO Nº 672/2023 – DISP. 11/12/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 672/2023

 

Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 134 e 141, alínea “e”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 788/2014,

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional e a necessidade de manutenção das atividades judiciais e administrativas durante o Recesso da Justiça,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

 

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 36/2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 (doze) horas do dia 20 de dezembro e encerrando-se às 08 (oito) horas do dia 07 de janeiro.

 

 

Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça, o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto nos casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.

 

 

Art. 3º. Ao propor as medidas urgentes durante o período do Recesso, os interessados deverão fazê-lo através de e-mail, instruindo os requerimentos respectivos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, bem como informando telefone para contato eventualmente necessário, sob pena de indeferimento.

 

§1º O atendimento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, com acionamento da seguinte forma:

 

I – No Segundo Grau, pelos números (27) 3334-2025 ou (27) 99722-7236, do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça, que informará ao interessado o e-mail destinatário para o recebimento da demanda e, logo em seguida, comunicará o servidor plantonista.

 

II – No Primeiro Grau – 1ª Região (Grande Vitória), pelos números 99583-9292 (Plantão Cível) e 99703-7987 (Plantão Criminal), casos em que após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail diretoria-vitoria@tjes.jus.br

 

III – No Primeiro Grau – 2ª a 7ª Região, conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede da respectiva Região na página de Plantão Judiciário do Portal do PJES.

 

§2º As Diretorias dos órgãos julgadores plantonistas de Segundo Grau disponibilizarão ao Corpo da Guarda a relação dos servidores de plantão, com seus respectivos telefones e e-mails de contato, até o dia 15 de dezembro de 2023 (sexta-feira).

 

§3º É obrigatório o contato telefônico do Advogado com o Corpo da Guarda, no Segundo Grau, e do Advogado com os telefones do plantão de Primeiro Grau a cada acionamento do plantão via e-mail.

 

 

Art. 4º. No Segundo Grau de Jurisdição, é obrigatória a prévia protocolização, distribuição, numeração e emissão dos atos cartorários e judiciais em sistema informatizado próprio, pelo servidor plantonista, na forma prevista pelo Ato Normativo Conjunto TJES n° 023/2019.

 

§1º Cada Diretoria deverá criar uma pasta específica por dia de plantão, no drive do Plantão Judiciário de Segundo Grau já existente no Google Drive, a qual conterá pastas indicando os processos recebidos, nomeadas com a numeração gerada, quando possível, na distribuição e o nome da parte requerente, onde deverão constar todos os atos praticados.

 

§2º É de responsabilidade de cada Diretoria Plantonista solicitar, previamente ao período de recesso, à Secretaria de Tecnologia da Informação o acesso ao drive do Plantão Judiciário de Segundo Grau para os servidores que estarão em trabalho remoto, e que eventualmente ainda não o possuam.

 

§3º Os Oficiais de Justiça serão acionados por telefone pela Diretoria plantonista, que encaminhará para seu e-mail institucional os documentos a serem diligenciados.

 

§4º Nos casos de processos que tramitam fisicamente, cada Diretoria se responsabilizará pela impressão e numeração dos documentos recebidos e seu respectivo encaminhamento à Coordenadoria de Registro, Protocolo e Distribuição, impreterivelmente, no início do expediente ordinário do primeiro dia útil imediato ao encerramento do Recesso da Justiça.

 

§5º Nos casos de processos que tramitam eletronicamente, cada Diretoria deverá disponibilizar os processos recebidos no drive do Plantão Judiciário e na pasta específica da Coordenadoria de Registro, Protocolo e Distribuição, impreterivelmente, no início do expediente ordinário do primeiro dia útil imediato ao encerramento do Recesso da Justiça, para realização do cadastro e distribuição do processo no sistema PJe e imediato cancelamento da distribuição no sistema de Segunda Instância.

 

§6º Nos casos das petições interpostas referentes a processos eletrônicos já existentes no PJe-2G, estas deverão ser anexadas ao processo eletrônico pela própria Diretoria plantonista, juntamente com os atos decisórios delas decorrentes, logo após sua escala de plantão, salvo se o processo estiver tramitando em segredo de justiça ou por outra impossibilidade de sistema, quando, deverão encaminhar eletronicamente ao órgão julgador responsável todos os documentos provenientes do plantão para que efetue a inserção no sistema PJe.

 

 

Art. 5º. No Primeiro Grau, 1ª Região (Vitória, Velha Velha, Cariacica, Serra, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Fundão), a equipe plantonista administrativa receberá todos os documentos e realizará por e-mail a distribuição alternada entre as Varas plantonistas, imediatamente após o recebimento, e ficará responsável pelo atendimento 24 (vinte e quatro) horas aos jurisdicionados, nos telefones 99583-9292 (Cível) e 99703-7987 (Criminal).

 

§1º A Vara plantonista, após receber o expediente no seu e-mail, deverá cadastrar as petições e mandados judiciais no Sistema e-Jud.

 

§2º As petições e demais documentos que a acompanham deverão ser encaminhadas pela Vara plantonista por Malote Digital à Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso.

 

§3º Os mandados judiciais, após serem cadastrados, deverão ser remetidos através do sistema, sempre para a Central de Mandados de Vitória (sede).

 

§4º Os Oficiais de Justiça plantonistas deverão utilizar o Sistema e-Jud para receber e devolver o mandado cumprido.

 

§5º As atas geradas deverão ser encaminhadas para o e-mailatasplantao@gmail.com.

 

 

Art. 6º. No Primeiro Grau de Jurisdição (2ª a 7ª Regiões), o servidor plantonista receberá todos os documentos por e-mail e, após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.

 

§1º Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara Plantonista por telefone, com encaminhamento dos documentos necessários para cumprimento dos mandados.

 

§2º A Vara plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o Recesso da Justiça, para a Vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de Recesso.

 

 

Art. 7º. No Primeiro e no Segundo Graus de Jurisdição, o pagamento dos dias trabalhados no Recesso da Justiça será providenciado de acordo com a escala publicada, observando-se, contudo, o que consta do art. 36, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.854/2004.

 

§1º O expediente da área administrativa do Tribunal de Justiça durante o recesso será das 13 (treze) horas às 18 (dezoito) horas.

 

§2º O registro de frequência dos servidores da área administrativa deverá ser realizado pelos gestores das unidades administrativas.

 

§3º O registro de frequência dos servidores da área judicial (servidores de Câmara e Assessores Jurídicos) será realizado pelos Desembargadores Plantonistas do Conselho da Magistratura.

 

 

Art. 8º. É indispensável a observância dos termos da Resolução TJES nº 36/2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito, em especial os artigos 7º e seguintes, que versam sobre a participação dos magistrados e servidores nos plantões judiciários e administrativo, excetuando-se o artigo 11.

 

 

Art. 9º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 05 de dezembro de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente