PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 003/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001737-42.2023.8.08.0024, encaminhado pela MMª Juíza de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES, no qual comunica a falta de energia elétrica na aludida unidade, a partir das 13h55 do dia 18/12/2023, sem previsão de retorno, o que impede a realização dos trabalhos e compromete o atendimento a advogados e aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente, a partir das 13h55, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na unidade judiciária em referência (5º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES), no dia 18 de dezembro de 2023.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de janeiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente