ATO Nº 18/2023 – DISP. 09/01/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

ATO Nº  18/2023

 

 

O DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 35 da Lei Estadual 9.974/2013 preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, constando a importância das custas em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente;

 

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 5565-R, datado de 13 de dezembro de 2023, disponibilizado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 14 de dezembro de 2023, dispõe que o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a vigorar no exercício de 2024 será de R$ 4,5032 (quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos);

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 9.894/2012, datada de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 07 de agosto de 2012, que alterou a Lei Estadual nº 4.847/1993, datada de 30 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 31 de dezembro de 1993, nela inserindo a tabela 14 para fins de regulamentar a cobrança de custas no âmbito dos juizados especiais;

 

RESOLVE:

 

ART. 1º – DETERMINAR a atualização das tabelas de classes processuais, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, demonstrando a importância das custas judiciais em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.

 

ART. 2º – DETERMINAR a disponibilização das aludidas tabelas de classes processuais no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (https://www.tjes.jus.br/corregedoria), de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça – e harmonicamente parametrizadas com base na Lei Estadual 9.974/2013datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”, e na tabela 14 da Lei Estadual nº 4.847/1993, datada de 30 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 31 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 9.894/2012, datada de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 07 de agosto de 2012.

 

ART. 3° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Publique-se.

 

Vitória-ES, 19 de dezembro de 2023.

 

DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça

 

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