PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 005/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000025-77.2020.8.08.0038, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Nova Venécia/ES, no qual comunica a falta de internet em todas as unidades do Fórum no dia 12 de dezembro de 2023, fato que prejudicou o desenvolvimento das atividades, especialmente em termos de acesso aos sistemas processuais vigentes, comprometendo o atendimento a advogados e aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Nova Venécia/ES, no dia 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de janeiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente