PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 007/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000014-76.2024.8.08.0048, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Juízo da Serra – Comarca da Capital;
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender por 60 (sessenta) dias, a contar de 15/01/2024, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na 3ª Vara Cível do Juízo da Serra – Comarca da Capital, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de janeiro de 2023.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente