ATO NORMATIVO Nº 008/2024 – DISP. 24/01/2024


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 008/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000254-07.2023.8.08.0014, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina/ES,

 

Considerando a manifestação do  Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 10/01/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina/ES, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 23 de janeiro de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente