PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 009/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000004-22.2024.8.08.0019, encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Ecoporanga/ES, por meio do qual requer a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no dia 15 de janeiro de 2024, em razão da comunicação expedida pela concessionária EDP – Espírito Santo Distribuição de Energia S/A, que informa a interrupção do fornecimento de energia elétrica no prédio do Fórum, das 10h15 às 16h45, para a realização de obras de melhoria na rede,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o atendimento ao público na Comarca de Ecoporanga/ES, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na unidade judiciária em referência, no dia 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente