PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 010/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000016-68.2023.8.08.0052, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Bananal/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 08/01/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos de competência Criminal, Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, Infância e Juventude – Infracional, Juizado Especial Criminal, Tóxico, Trânsito, Tribunal do Júri e Violência Doméstica que tramitam na Comarca de Rio Bananal/ES, sem prejuízo da tramitação de processos de réus presos e de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente