PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 013/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000001-37.2024.8.08.0029, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro/ES, no qual informa sobre a realização de reformas na referida unidade judiciária, o que compromete o atendimento a advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, no período de 08/01/2024 a 19/01/2024, os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Jerônimo Monteiro/ES, e autorizar, durante o mesmo período, a realização de trabalho remoto pelos servidores lotados na referida unidade judiciária, sem prejuízo da análise das medidas urgentes e do atendimento virtual, devendo ser observado o horário regular do expediente forense.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de janeiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente