ATO NORMATIVO Nº 028/2024 – DISP. 07/02/2024


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  028 /2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000056-37.2023.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Coordenador em exercício da 1ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 22/01/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam nas unidades judiciárias que compõem a 1ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital (1ª Vara de Órfãos e Sucessões, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, 1ª Vara de Família, 2ª Vara de Família, 3ª Vara de Família e 4ª Vara de Família), sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 05 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente