ATO NORMATIVO Nº 031/2024 – DISP. 07/02/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº  031 /2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7001031-97.2024.8.08.0000, oficio GP 056/24, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,  por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2024, em decorrência da instabilidade do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), o que inviabilizou a utilização do sistema.

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente