PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 031 /2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001031-97.2024.8.08.0000, oficio GP 056/24, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2024, em decorrência da instabilidade do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), o que inviabilizou a utilização do sistema.
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de fevereiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente