PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO n° 023/2024
Atualiza a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando manifestação (1924983) do Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que consta no processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I –o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;
II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do juízo de Serra – Comarca da Capital;
III – o Juiz de Direito Arion Mergár, titular da Comarca de Alfredo Chaves;
IV – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta, adjunto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde do juízo de Vitória – Comarca da Capital;
V – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, titular do 2ª Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz;
VI – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;
VII – a Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, o Juiz Federal Substituto Aylton Bonomo Júnior, a Juíza Federal Substituta Fernanda Akemi Morigaki, o Juiz Federal Substituto Guilherme Alves dos Santos eo Juiz Federal Substituto Luiz Henrique Horsth da Matta;
VIII – a Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olimpio;
IX – o Defensor Público Federal Frederico Aluísio Carvalho Soares;
X – a Procuradora do Estado do Espírito Santo Elaine Pereira da Silva, Procuradora-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);
XI – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;
XII – os Advogados Clenir Sani Avanza, Carlos Fernando Poltronieri Prata e Marcus Luiz Moreira Tourinho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;
XIII – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins Zuleide Maria Cardoso e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;
XIV – o Sr. Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
XV – o Sr. Fabrício Otávio Gaburro Teixeirae a Srª. Karoline Calfa Pitanga, representantes do Conselho Regional de Medicina/ES;
XVI – o Sr. Frederico Villela Chain Cortez, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
XVII – o Sr. Ricardo Ewald, representante do Conselho Estadual de Saúde;
XVIII – o Sr. Gelianderson Chrizostomo Siqueira, indicado pelo Procon/ES, representante dos usuários da saúde suplementar;
XIX – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;
XX – os Defensores Públicos Estaduais Phelipe França Vieira e Adriana Peres Marques dos Santos;
XXI – o Sr. Leandro Rodrigues Passos e a Srª. Denise de Almeida Martins Oliveira, representantes do Conselho Regional de Farmácia/ES;
XXII – aSrª. Mayana Mega Itaborahy, representante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 09 de fevereiro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO