PORTARIA Nº 10/2024 – DISP. 21/02/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

PORTARIA Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2024/2025.

 


 

O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

 

 

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

 

 

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2024/2025 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 4ª Região : Cachoeiro de Itapemirim (sede), Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro, conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7000627-46.2024.8.08.0000:

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 01

Ricardo de Moraes Sabbag – Presidente;

Fábio da Costa Ribeiro – Membro; e

Warlen Marcos Moreira – Membro.

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 02

Marcelo Machini – Presidente;

Rodnei Rangel Ramalho – Membro; e

Arlan Augusto Ninke de Araújo – Membro.

 

 

Comissão Disciplinar Permanente nº 03

Vinicius Roberto Sturião Silva – Presidente;

Ynara Cassa Monteiro – Membro; e

Cláudia Estelita Araújo Rodrigues Tristão – Membro.

 

 

Suplentes

Hervê Fernandes Guimarães;

Luiz Guilhernle Ribeiro Júnior;

Luiz Henrique da Silva Peçanha; e

Sebastião Carlos Pedroza.

 

 

Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

 

 

Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

 

 

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

 

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça