PORTARIA Nº 14/2024 – DISP. 12/03/2024 


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PORTARIA CGJES N.º 014/2024

 

Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2024/2025.

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;

CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;

CONSIDERANDO que houve solicitação de substituição de suplente da 4ª Regiãoe que foi autorizado a saída dservidor Hervê Fernandes Guimarães, da lista de suplentes, e a entrada da servidora Adda Maria Bettero Monteiro Machado, em seu lugar, conforme consta da r. DECISÃO/OFÍCIO 1990030/7000627-46.2024.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição dos suplentes da 4ª Região, que passa a ter a seguinte formação:

Adda Maria Bettero Monteiro Machado – Analista Jud. Especial – QS – Escrivão Judiciário;
Luiz Guilherme Ribeiro Júnior – Analista Jud. 01 – QS – Escrevente Juramentado;
Luiz Henrique da Silva Peçanha – Analista Jud. Especial – AJ – Contador;
Sebastião Carlos Pedroza – Analista Jud. 01 – QS – Escrevente Juramentado.

 

Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.

Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.

Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 11 de março de 2024.

 

Desembargador WILLIAN SILVA.
Corregedor Geral da Justiça