ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2024 – DISP. 20/03/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2024

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102 de 19/08/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e segurança para o enfrentamento à violência doméstica praticada contra Magistradas e Servidoras do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 7 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024, que estimula as Corregedorias locais a implementar medidas voltadas ao cumprimento efetivo da Recomendação nº 102/2021;

 

CONSIDERANDO o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras do Poder Judiciário, anexo à Recomendação 102/2021;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso XXII, da Portaria CNJ nº 353 de 04/12/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2024;

 

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 05 da Agenda 2030 da ONU, no sentindo de alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa “JusAcolhimento: Cuidado e Atenção às Magistradas e Servidoras do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em situação de violência doméstica”, sob a coordenação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, com o apoio da Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES e Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º – A adesão das Magistradas e Servidoras ao referido programa é facultativa e voluntária.

 

Art. 3º – Caberá à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS):

 

I – Realizar acompanhamento multidisciplinar a Magistradas e Servidoras do PJES em situação de violência, no intuito de evitar agravos à saúde desta trabalhadora e possibilitar que ela receba orientações adequadas quanto ao tipo de situação em voga, garantindo a assistência dos técnicos da CSPS em todo o processo;

 

II – Divulgar, em todos os atendimentos do tema, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras, visando a devida orientação quanto aos órgãos externos envolvidos com a temática assim como a procedimentos ordinários a serem tomados visando sua proteção e de seus familiares;

 

III – Garantir o sigilo e confidencialidade de todos os casos acompanhados;

 

IV – Estabelecer fluxo interno de trabalho para os referidos atendimentos.

 

Art. 4º – Caberá à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES):

 

I – Coordenar as ações de prevenção e segurança para o enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra Magistradas e Servidoras do Poder Judiciário do Espírito Santo;

 

II – Acionar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Espírito Santo quando identificada situação de risco pessoal à Magistrada e Servidora decorrente de violência doméstica e familiar.

 

Art. 5º – Caberá à Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES:

I – Promover a capacitação de pessoas para atuação no Programa, com foco no tema direitos humanos sob a perspectiva de gênero;

 

II – Realizar campanhas de orientação e esclarecimentos sobre a violência doméstica e familiar contra a Mulher, promovendo evento anual sobre a temática, com a publicidade em todos os canais do Poder Judiciário.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de março de 2024

 

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR
PRESIDENTE

 

DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA