ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 039/2024
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira das Varas Cíveis da Comarcas de Aracruz/ES, nos períodos de 18 a 22 de março de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES nº 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Ana Flávia Melo Vello, Juiz de Direito, para que pratique todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta de Conciliação dos processos envolvendo Financeira em trâmite nas Varas Cíveis da Aracruz/ES.
Art. 2º – Instituir e convocar equipe de trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 18 a 22 de março de 2024, no horário das 8h00min às 18h00min, realizada pela 2ª Cível e de Família, no Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, endereço Rua Osório da Rocha Silva, nº 22 – Paraíso – Aracruz/ES, como segue:
ANA LÍVIA RIBEIRO RORIZ |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
209793-79 |
ANA PAULA GOMES SAMPAIO PREREIRA |
ASSESSORA DE JUIZ |
210720-36 |
ANDRESSA OLIVEIRA DI CAVALCANTI |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
038933-40 |
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
040138-83 |
JULLIERME FAVARATO VASSOLER |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
207741-64 |
RENATA ADAME RUIZ MARQUES |
ASSESSORA DE JUIZ |
207526-43 |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, ES, 18 de março de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Presidente