ATO NORMATIVO Nº 039/2024 – DISP. 19/03/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 039/2024

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira das Varas Cíveis da Comarcas de Aracruz/ES, nos períodos de 18 a 22 de março de 2024.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES nº 01/2021;

 

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Ana Flávia Melo Vello, Juiz de Direito, para que pratique todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta de Conciliação dos processos envolvendo Financeira em trâmite nas Varas Cíveis da Aracruz/ES.

 

 

Art. 2º – Instituir e convocar equipe de trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 18 a 22 de março de 2024, no horário das 8h00min às 18h00min, realizada pela 2ª Cível e de Família, no Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, endereço Rua Osório da Rocha Silva, nº 22 – Paraíso – Aracruz/ES, como segue:

 

 

ANA LÍVIA RIBEIRO RORIZ

ANALISTA JUDICIÁRIO

209793-79

ANA PAULA GOMES SAMPAIO PREREIRA

ASSESSORA DE JUIZ

210720-36

ANDRESSA OLIVEIRA DI CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO

038933-40

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU

ANALISTA JUDICIÁRIO

040138-83

JULLIERME FAVARATO VASSOLER

ANALISTA JUDICIÁRIO

207741-64

RENATA ADAME RUIZ MARQUES

ASSESSORA DE JUIZ

207526-43

 

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas audiências.

 

 

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

 

 

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

 

 

    § 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

 

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

 

 

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, ES, 18 de março de 2024.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior

Presidente