ATO NORMATIVO Nº 041/2024 – DISP. 19/03/2024


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 041/2024

 

 

 

Autoriza a instalação do 14º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC – COMARCA DE MARATAÍZES COM COMPETÊNCIA PARA ATUAR NA COMARCA DE ITAPEMIRIM.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,


 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.140/2015 que dispõe sobre a mediação como metodologia de solução de controvérsias por meio da autocomposição, bem como a Lei Complementar nº 234/2002, do Estado do Espírito Santo, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário e as modificações trazidas pelas Emendas nº. 1 e n°. 2, de 31 de janeiro de 2013 e de 08 de março de 2016, respectivamente;

 

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, caput e especialmente o parágrafo 3º, da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e a Resolução 001/2021, deste Tribunal, que disciplinou a instituição dos referidos Centros no Estado do Espírito Santo;

 


 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Autorizar a instalação do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

 

Parágrafo Único – O 14º CEJUSC funcionará nas dependências do Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, situado à Av. Rubens Rangel, nº 663 – Cidade Nova, na Comarca de Marataízes,  competente para atuar na Comarca de Itapemirim.

 

 

Art. 2º – A Coordenação da unidade judiciária será realizada pelo por grupo de trabalho de magistrados, a quem caberá a homologação dos acordos, bem como a supervisão dos serviços de cidadania, eventualmente instalados, sem prejuízo de suas designações, objetivando a implementação dos novos procedimentos judiciais com vista a atender às previsões contidas no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação, e na Resolução nº 125/2010 do CNJ.

 

 

Art. 3º – O 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC será responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

 

Art. 4º – O Magistrado Diretor do foro de Marataízes designará no mínimo um servidor, preferencialmente capacitado em Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para atuar no referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, devendo proceder a comunicação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

 

Art. 5º – Compete ao 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, o envio mensal dos dados estatísticos, obedecendo modelo encaminhado pelo NUPEMEC.

 

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 


Publique-se.

 

Vitória, ES, 18 de março de 2024.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior

Presidente