ATO NORMATIVO Nº 042/2024 – DISP. 20/03/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 042/2024

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

Considerando a necessidade que têm as sociedades organizadas em manter vivas informações sobre suas origens, desenvolvimento, consecução de objetivos, para bem informar aos cidadãos;

 

 

Considerando a necessidade de aproximar o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo do cidadão de forma a contribuir com o exercício da cidadania, informando sobre as funções do Judiciário e sua participação na história do Estado do Espírito Santo;

 

 

Considerando a necessidade de um espaço para abrigar documentos, fotos e peças que remetam à trajetória do Poder Judiciário Estadual, desde a sua criação até os dias atuais;

 

 

Considerando a Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário no qual ressalta a importância da atividade de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Instituir formalmente o Centro de Memória do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que funciona no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo desde 15 de agosto de 2015.

 

 

Art. 2º – O Centro de Memória do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo está vinculado à Coordenadoria de Gestão da Informação Documental da Secretaria Judiciária, nos termos do inciso “n” do Art. 52 da Resolução TJES n. 075/2011.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, ES, 19 de março de 2024.

 

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Jr

Presidente