ATO NORMATIVO Nº 045/2024 – DISP. 20/03/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 045/2024

 

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000005-66.2022.8.08.0022, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibiraçu/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nos dias 2 e 8 de fevereiro de 2024, tendo em vista a interrupção do serviço de internet no prédio do Fórum, o que inviabilizou a utilização de todos os sistemas da aludida unidade judiciária,

 

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Ibiraçu/ES, nos dias 2 e 8 de fevereiro de 2024.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

 

Vitória, ES, 19 de março de 2024.

 

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Jr

Presidente