ATO NORMATIVO Nº 050/2024 – DISP. 20/03/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br


Ato Normativo nº 050/2024

 

Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC.

 

 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, conforme instituída pela Resolução CNJ n. 370/2021TIC;

 

CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir e manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 34/2018, publicado do Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de março de 2018, que alterou o Ato Normativo nº 004/2016, que instituiu o do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica alterada a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I – o Desembargador Presidente do Tribunal, que o presidirá;

II – 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência;

III – 01 (um) juiz indicado pelo Presidente do Tribunal;

IV – 01 (um) Juiz Corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;

V – 1 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Vice-Presidência, indicado pelo Vice-Presidente do Tribunal;

VI – o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;

VII – a Secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

VIII – 01 (uma) Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário em especial o Ato Normativo 032, de 29 de janeiro de 2020.

 

Publique-se.

Vitória, 19 de março de 2024. 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente