ATO NORMATIVO Nº 057/2024 – DISP. 01/04/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 


ATO NORMATIVO Nº  057/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7002435-86.2024.8.08.0000,

 

Considerando os termos do Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, que declarou “Situação de Emergência, na área dos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, afetados por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas”,

 

Considerando o Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER o expediente e o atendimento ao público, bem como os atos e prazos processuais, nas Comarcas de Apiacá e Mimoso do Sul, no período de 01º de abril de 2024 a 05 de abril de 2024, sendo que as medidas urgentes, se apresentadas em dias úteis e durante o regular horário de expediente forense, serão analisadas pelos(as) magistrados(as) atuantes nas respectivas unidades judiciárias.

 

Art. 2º – SUSPENDER os prazos processuais para os(as) advogados(as) e partes que comprovarem nos autos que residam nos municípios de Alegre, Atilio Vivácqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, no período de 01º de abril de 2024 a 05 de abril de 2024.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 30 de março de 2024. 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente