OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 5/2024– DISP. 02/04/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 5/2024 – CHEFIA DE GABINETE DA CORREGEDORIA

 

Vitória, 27 de março de 2024.

 

 

Senhores (as) Magistrados (as),

 

 

 

A Corregedoria Geral da Justiça e a Supervisão das Varas Cíveis e das Fazendas Públicas, com o objetivo de detectar e prevenir demandas fraudulentas e eventos atentatórios à dignidade da Justiça, alertam sobre a ocorrência de fraudes mediante o manejo de ações tanto no Poder Judiciário local como em Tribunais de outros Estados, que culminaram com a expedição de alvarás com a liberação de valores vultosos de contas bancárias de idosos, aposentados, falecidos ou doentes.

 

 

Nos casos até agora identificados na nossa Instituição, mediante análise da documentação, foi possível verificar um padrão de comportamento, a saber:

 

 

a) o manejo de ações de execuções de títulos executivos extrajudiciais, monitória e de cobrança de vultoso valor;

 

 

b) as petições iniciais são instruídas com contrato em que o negócio jurídico subjacente foi simulado em local distinto e distante (geralmente em outro Estado) da unidade em que se processou a ação;

 

 

c) falsificações de documentos públicos, particulares, assinaturas e selos;

 

 

d) na maioria das ações, as partes se fizeram representar nos polos ativo e passivo por advogados de outros Estados;

 

 

e) antes ou após a tentativa frustrada de citação, o suposto devedor apresenta petição reconhecendo o crédito e propondo o pagamento de percentual da dívida com o parcelamento do restante;

 

 

f) como o pagamento não é feito, o suposto credor requer o bloqueio de valores por intermédio do SISBAJUD;

 

 

g) efetivado o bloqueio de valores, as supostas partes apresentam petição de celebração de ato negocial processual, em que o credor renuncia ao valor excedente e o devedor dá anuência ao levantamento da quantia bloqueada e, na sequência, o juiz homologa o acordo e expede o alvará liberatório da quantia bloqueada.

 

 

Ante a necessidade de adoção de medidas de combate aos atos atentatórios à dignidade da Justiça,sempre que o(a) magistrado(a) perceber alguma situação incomum que possa, mesmo vagamente, sugerir fraude ou simulação no acesso à jurisdição, sugere-se a adoção de algumas diligências, enumeradas no quadro em anexo, fundamentadas no poder geral de cautela, com o propósito de conferir a ciência inequívoca da parte devedora quanto à própria existência da ação e, em especial, quanto ao iminente levantamento de valores.

 

Ainda, informamos que o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas/NUMOPEDE, órgão vinculado a Corregedoria Geral da Justiça, tem como uma das suas finalidades detectar demandas fraudulentas e outros eventos atentatórios à dignidade da Justiça. O Núcleo se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários que podem ser enviados para o endereço eletrônico: estatisticamagistrados@tjes.jus.br.


 

Atenciosamente,

 

 

 

Desembargador Willian Silva

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Desembargadora Marianne Júdice de Mattos

Supervisora das Varas Cíveis

 

ANEXO – CLIQUE AQUI