PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 066/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000074-06.2024.8.08.0030, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Linhares/ES, no qual comunica a falta de internet em todas as unidades do Fórum no dia 22 de janeiro de 2024, decorrente do rompimento de cabo de fibra óptica, fato que prejudicou o desenvolvimento da atividade jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Linhares/ES, no dia 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente