ATO NORMATIVO Nº 069/2024 – DISP. 05/04/2024


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 069/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000302-15.2023.8.08.0030, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares/ES;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/01/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que ainda não foram digitalizados no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares/ES, bem como os autos que, embora digitalizados, encontram-se pendentes de migração para o sistema PJE, sem prejuízo da tramitação daqueles que já foram virtualizados, dos que envolvem réus presos ou necessitam da adoção de outras medidas de urgência, e da realização de audiências e sessões do júri designadas.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente