ATO NORMATIVO Nº 070/2024 – DISP. 05/04/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 070/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000329-46.2023.8.08.0014, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES;

 

 

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 22/01/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 4ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, os quais, embora já digitalizados na aludida unidade judiciária, ainda encontram-se pendentes de migração para o sistema PJE, sem prejuízo da tramitação daqueles que já foram virtualizados, dos que envolvem réus presos ou que requeiram a adoção de outras medidas de urgência, bem como da realização de audiências designadas, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente