ATO NORMATIVO Nº 072/2024 – DISP. 05/04/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 072/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000005-55.2024.8.08.0003, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 20 de fevereiro de 2024, tendo em vista a queda de energia nas dependências do Fórum, o que gerou o protocolo de atendimento nº F242738454 pela EDP,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Alfredo Chaves/ES, no dia 20 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente