PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 075/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000143-81.2024.8.08.0048, encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro do Juízo da Serra/ES – Comarca da Capital, por meio do qual requer “a suspensão de prazos para as todas as varas cíveis de Serra, da 6ª Vara Criminal e da 2ª Vara da Infância e Juventude no dia 19/02/2024”, tendo em vista a ausência de energia elétrica nas dependências do Fórum, decorrente de forte chuva na região, que causou danos à fiação, impossibilitando a realização de atos processuais, inclusive pela necessidade de dispensa de servidores e estagiários,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Varas Cíveis, na 6ª Vara Criminal e na 2ª Vara da Infância e Juventude do Juízo da Serra/ES – Comarca da Capital, no dia 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente