ATO NORMATIVO Nº 075/2024 – DISP. 05/04/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 075/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000143-81.2024.8.08.0048, encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro do Juízo da Serra/ES – Comarca da Capital, por meio do qual requer “a suspensão de prazos para as todas as varas cíveis de Serra, da 6ª Vara Criminal e da 2ª Vara da Infância e Juventude no dia 19/02/2024”, tendo em vista a ausência de energia elétrica nas dependências do Fórum, decorrente de forte chuva na região, que causou danos à fiação, impossibilitando a realização de atos processuais, inclusive pela necessidade de dispensa de servidores e estagiários,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Varas Cíveis, na 6ª Vara Criminal e na 2ª Vara da Infância e Juventude do Juízo da Serra/ES – Comarca da Capital, no dia 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente