PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 076/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000042-08.2023.8.08.0039, encaminhado pelo Sr. Secretário de Gestão do Foro da Comarca de Pancas/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas Unidades Judiciárias que integram a Comarca em referência (1ª e 2ª Varas), tendo em vista que, em 26/02/2024, houve a interrupção do fornecimento de energia no prédio do Fórum, das 12h30 às 18h, para a realização do serviço de manutenção na rede elétrica,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Pancas/ES, no dia 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente