ATO NORMATIVO Nº 078/2024 – DISP. 05/04/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 078/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000022-74.2024.8.08.0041, encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Presidente Kennedy/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nos dias 4 e 5 de março de 2024 (id. 1995242), em razão da interrupção do serviço de internet no prédio do Fórum, o que inviabilizou a utilização de todos os sistemas da aludida unidade judiciária,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Presidente Kennedy/ES, nos dias 4 e 5 de março de 2024.

 

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente