PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 080/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000011-97.2024.8.08.0056, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 8 de março de 2024 (id. 2003905), em razão da interrupção do serviço de internet no prédio do Fórum, o que inviabilizou a utilização de todos os sistemas da aludida unidade judiciária,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, no dia 8 de março de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente