ATO NORMATIVO Nº 083/2024 – DISP. 09/04/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 083/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000027-26.2024.8.08.0032, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Mimoso do Sul/ES,

 

Considerando os termos do Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, que declarou “Situação de Emergência, na área dos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, afetados por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas”,

 

Considerando o Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, no âmbito do Processo SEI nº 7002435-86.2024.8.08.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR a suspensão do expediente e do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais, na Comarca de Mimoso do Sul/ES, no período de 8 a 26 de abril de 2024, sendo que as medidas urgentes, se apresentadas em dias úteis e durante o regular horário de expediente forense, serão analisadas pelo(a) magistrado(a) atuante na respectiva unidade judiciária e cumpridas pelos servidores da Comarca de Muqui, notadamente em relação aos processos de competência da 2ª Vara.

 

Art. 2º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais para os(as) advogados(as) e partes que comprovarem nos autos residência nos municípios de Alegre, Atilio Vivácqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, no período de 8 a 12 de abril de 2024.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES. 05 de abril de 2024

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente