PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 090/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001584-09.2023.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Coordenador da 6ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual informa a necessidade de realização de serviços de engenharia no 11º andar do Edifício Greenwich Tower, onde as referidas unidades judiciárias estão instaladas, o que compromete o atendimento a advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, até o dia 1º de março de 2024, o atendimento presencial nas Unidades Judiciárias que integram a 6ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória – Comarca da Capital (1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais), e autorizar, durante o mesmo período, a realização de trabalho na modalidade remota pelos servidores lotados em tais unidades, sem prejuízo da análise das medidas urgentes e do atendimento virtual, devendo ser observado o horário regular do expediente forense.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente