PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 099/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000027-26.2024.8.08.0032, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Mimoso do Sul/ES,
Considerando os termos do Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, que declarou “Situação de Emergência, na área dos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, afetados por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas”,
Considerando o Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, no âmbito do Processo SEI nº 7002435-86.2024.8.08.0000,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão do expediente e do atendimento ao público na Comarca de Mimoso do Sul/ES, no período de 29/04/2024 a 10/05/2024, ocasião em que o serviço deverá ser prestado em formato remoto, salvo a inviabilidade técnica de realizá-lo.
Art. 2º – AUTORIZO o retorno dos prazos processuais e das audiências, as quais, ressalvadas eventuais inviabilidades técnicas devidamente reportadas, poderão ser realizadas por sistema de videoconferência.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente