PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 102/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000798-28.2024.8.08.0024, instaurado pelos MM. Juízes de Direito Nilda Márcia de Almeida Araújo e Gustavo Zago Rabelo, por meio do qual comunicam a interrupção programada do fornecimento de energia elétrica na sede das Unidades dos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, a ser realizada no dia 10/05/2024, das 10h às 15h30, para fins de melhorias na rede,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente nas Unidades dos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, bem como os prazos processuais e as audiências, no dia 10 de maio de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de maio de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente