ATO NORMATIVO Nº 107/2024 – DISP. 22/05/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO N° 107/2024

 

Institui Comissão de representantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para análise e proposição de reestruturação da Secretaria de Tecnologia da Informação, tendo como referência o objeto do contrato nº CF040/2022, constante do processo SEI! nº 7005106-53.2022.8.08.0000.

 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO que o Tribunal formalizou contratação de serviço técnico especializado para apoiar o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na reformulação do plano de cargos, carreiras, remuneração e do organograma da STI, devidamente fundamentado e em consonância à legislação vigente e resoluções dos órgãos de controle, conforme se observa no processo relacionado SEI! nº 7005106-53.2022.8.08.0000;

 

CONSIDERANDO os documentos gerados pela contratada, Fundação Dom Cabral – FDC, constante do processo acima citado que figuram como proposta de reestruturação da STI;

 

CONSIDERANDO que o resultado da contratação com a FDC carece de avaliação e encaminhamentos, por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, inclusive quanto a sua aderência ou necessidade de ajustes;

 

CONSIDERANDO que um dos pontos passíveis de verificação da inspeção do Conselho Nacional de Justiça cuida especificamente e recomenda a reestruturação e recomposição de equipe da STI;

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. Instituir comissão de representantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para atuar na análise do material produzido pela Fundação Dom Cabral, constante do processo SEI! nº 7005106-53.2022.8.08.0000, rever e apresentar proposta de reestruturação da STI, com os seguintes membros:

 

I – a Secretária de Tecnologia da Informação, Marcianne Ribeiro Antunes Lima, que será a presidente;

 

II – o Coordenador de Desenvolvimento, Luiz Claudio Schwartz Borges;

 

III – o Coordenador de Suporte e Manutenção, Havirdan Das Rodor Araujo;

 

IV – a Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida;

 

V – o Assessor Jurídico da Presidência, Gustavo Lino Batista;

 

VI – a servidora do Núcleo de Processamento e Estatística, Ana Clara Davila Guedes.

 

Parágrafo único. Os membros representantes dos servidores da STI, conjuntamente com a comissão ou de forma isolada, deverão apresentar e discutir os pontos da proposta com os demais integrantes das respectivas equipes da secretaria, de forma a oportunizar a participação e atuação de toda a unidade na configuração da proposição.

 

 

Art 2º. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da proposta com vistas à deliberação superior.

 

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 21 de maio de 2024

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente